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PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD
REGULAMENTO:
Através do presente regulamento a Rede Bourbon de Hotéis & Resorts, com o escritório corporativo situado à Rua Cândido Lopes, 102 - Centro, na cidade de Curitiba no estado do Paraná, estabelece os critérios do Programa de Fidelidade Bourbon Corporate Card para seus hóspedes.
I. Das Definições:
1. PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD: Programa da Rede Bourbon de Hotéis & Resorts de incentivo à utilização dos hotéis da rede, que permite aos hóspedes participantes (portadores do CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD) benefícios e promoções especiais.
2. UNIDADES HOTELEIRAS PARTICIPANTES: Hotéis da Rede Bourbon de Hotéis & Resorts participantes do PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD. São eles: Bourbon Curitiba Convention Hotel, Bourbon Batel Express Hotel, Bourbon Cascavel Express Hotel, Bourbon São Paulo Express Hotel, Bourbon Joinville Business Hotel, Bourbon Alphaville Business Hotel, Bourbon Londrina Business Hotel, Bourbon Cataratas Convention Resort, Bourbon Atibaia Spa Resort e Bourbon Iguassu Golf Resort.
3. CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD: Cartão nominativo, identificador de seu usuário, concedido pela Rede Bourbon de Hotéis & Resorts, em caráter pessoal e intransferível ao membro titular, para obtenção de pontos mediante a efetivação de despesas em diárias durante estadias nas UNIDADES HOTELEIRAS PARTICIPANTES. O cartão tem validade de 2 anos e é automaticamente revalidado, salvo em caso de cancelamento por solicitação do membro titular.
4. MEMBRO TITULAR: Possuidor do CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD emitido de acordo com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e beneficiário exclusivo dos benefícios e promoções do PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD.
5. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: Ficha para solicitação de participação no Programa, preenchida pelo MEMBRO TITULAR com informações cadastrais básicas. A adesão ao PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD é aberta, somente e tão somente, a pessoas físicas.
6. HOTÉIS URBANOS: Bourbon Curitiba Convention Hotel, Bourbon Batel Express Hotel, Bourbon Cascavel Express Hotel, Bourbon São Paulo Express Hotel, Bourbon Joinville Business Hotel, Bourbon Alphaville Business Hotel e Bourbon Londrina Business Hotel.
7. HOTÉIS RESORTS: Bourbon Cataratas Convention Resort, Bourbon Atibaia Spa Resort e Bourbon Cataratas Golf Resort.
8. TARIFA REGULAR: Valor da diária usualmente praticada pela UNIDADE HOTELEIRA PARTICIPANTE, sem qualquer desconto, conforme valor informado em quadro afixado na recepção do hotel e no site www.bourbon.com.br.
9. TARIFA PROMOCIONAL SEMANA: Valor da diária praticado pela UNIDADE HOTELEIRA PARTICIPANTE, com desconto promocional, exclusivamente aos clientes pessoa física, de domingo (check-in a partir das 14 horas) a sexta-feira (check-out até às 12h), conforme valor informado no site www.bourbon.com.br.
10. TARIFA PROMOCIONAL FIM DE SEMANA: Valor da diária praticado pela UNIDADE HOTELEIRA PARTICIPANTE, com desconto promocional, exclusivamente aos clientes pessoa física, de sexta-feira (check-in a partir das 14 horas) a domingo (check-out até às 12h), conforme valor informado no site www.bourbon.com.br
11. CHECK-IN: Entrada no hotel. As diárias iniciam-se a partir das 14 horas.
12. CHECK-OUT: Saída do hotel. As diárias expiram às 12h do dia seguinte.
II. Das Cláusulas e Condições de Participação
1. Das Condições de Participação
1.1. Fica estabelecida a participação gratuita no PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD para toda e qualquer pessoa física que solicitar o CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD e preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, que se encontra na recepção de cada UNIDADE HOTELEIRA PARTICIPANTE.
1.2. O cliente receberá o seu CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD personalizado no endereço inscrito, até 60 (sessenta) dias após o preenchimento do formulário.
1.3. A participação no PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD implica no conhecimento e aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
2. Dos Benefícios oferecidos
2.1. O MEMBRO TITULAR, dotado de seu CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD, ao apresentá-lo, terá direito a:
2.1.1. PARA HOTÉIS URBANOS:
a) Preferência na solicitação de reservas;
b) Flexibilidade nos horários de entrada e saída, conforme disponibilidade do hotel, (com entrada máxima às 10h e saída até no máximo 16h).
c) Milhas Varig Smiles em Dobro (exceto nas UNIDADES HOTELEIRAS NÃO PARTICIPANTES);
d) Pontos Fidelidade Tam em Dobro (exceto nas UNIDADES HOTELEIRAS NÃO PARTICIPANTES);
2.1.2. PARA RESORTS
a) Family Room: Desconto de 30% no 2º apartamento para até três crianças. Sendo duas crianças com até 11 anos e uma delas com até 03 anos de idade;
b) Promoções especiais em pacotes;
c) Preferência na solicitação de reservas em relação aos hóspedes que não possuem o CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD;
d) Flexibilidade nos horários de entrada e saída, conforme disponibilidade do hotel, (com entrada máxima às 10h e saída até no máximo 16h).
3. Do cálculo para acúmulo de MILHAS VARIG SMILES EM DOBRO ou PONTOS FIDELIDADE TAM EM DOBRO.
3.1. As MILHAS VARIG SMILES ou PONTOS FIDELIDADE TAM só serão pontuados em dobro sobre as TARIFAS REGULAR, TARIFDA PROMOCIONAL SEMANA ou TARIFA PROMOCIONAL FIM DE SEMANA, não sendo pontuados gastos com despesas extras no hotel.
3.2. MILHAS VARIG SMILES - A cada US$ 1.00 (um dólar comercial) gasto em diárias com TARIFA REGULAR, TARIFA PROMOCIONAL SEMANA ou TARIFA PROMOCIONAL FIM DE SEMANA na unidade hoteleira correspondente, ao apresentar seu CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD, o hóspede terá direito a 2 MILHAS VARIG SMILES a serem creditadas em seu cartão do Programa de Milhagem Smiles.
3.3. PONTOS FIDELIDADE TAM - A cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com TARIFA REGULAR ou TARIFA PROMOCIONAL SEMANA ou TARIFA PROMOCIONAL FIM DE SEMANA na unidade hoteleira correspondente, ao apresentar seu CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD, o hóspede terá direito a 2 pontos a serem creditados em seu cartão de Fidelidade TAM.
3.4. Somente serão convertidos em PONTOS FIDELIDADE TAM e MILHAS VARIG SMILES EM DOBRO, os valores das diárias das TARIFAS REGULAR, TARIFA PROMOCIONAL SEMANA ou TARIFA PROMOCIONAL FIM DE SEMANA. Não sendo efetuada a conversão de pontos ou milhas dos valores gastos pelo hóspede em qualquer outro tipo de serviço adquirido pelo mesmo, como, por exemplo, alimentos e bebidas, utilização do fitness center, serviços de lavanderia, Internet, business center, etc.
3.5. O crédito referente às diárias só será convertido em pontuação para apenas um dos dois programas de fidelidade, PROGRAMA FIDELIDADE TAM ou PROGRAMA DE MILHAGEM SMILES (VARIG), não sendo cumulável com outras promoções.
4. Do acúmulo de MILHAS VARIG SMILES ou PONTOS FIDELIDADE TAM
4.1. Os pontos somente serão creditados no CARTÃO FIDELIDADE TAM ou VARIG SMILES do MEMBRO TITULAR, quando houver a efetivação da diária, ou seja, após a utilização das acomodações reservadas e seu efetivo pagamento. O PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD se reserva o direito de estornar pontos já creditados, caso o pagamento não tenha sido efetuado em sua totalidade, sem a necessidade de qualquer comunicação formal ou informal ao hóspede participante do programa.
4.2. Em caso de eventual não lançamento de PONTOS FIDELIDADE TAM ou MILHAS VARIG SMILES no devido cartão, referente aos valores de hospedagem, ou em caso de discordância nos extratos apresentados, o MEMBRO TITULAR deverá encaminhar à Rede Bourbon de Hotéis & Resorts, cópia legível da nota fiscal que comprove a aquisição do serviço, em um prazo de até 6 (seis) meses a partir da data do CHECK OUT da hospedagem em questão.
4.3. Não serão computados PONTOS FIDELIDADE TAM ou MILHAS VARIG SMILES às hospedagens realizadas em datas anteriores à inscrição do MEMBRO TITULAR no PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD, inexistindo qualquer tipo de pontuação retroativa.
4.4. No caso do pagamento pela diária ser dividido entre 2 (dois) hóspedes, o crédito dos PONTOS FIDELIDADE TAM ou MILHAS VARIG SMILES correspondentes poderá ser dividido igualmente entre eles, caso desejem, utilizando-se de arredondamentos se necessário.
4.5. A ocorrência de upgrade (mudança para a classe de serviço imediatamente superior àquela reservada), seja a critério do hotel com concordância do hóspede ou a pedido do hóspede, sem pagamento de qualquer valor adicional pelo mesmo, não altera o crédito de PONTOS FIDELIDADE TAM ou MILHAS VARIG SMILES correspondentes. O total de pontos ou milhas continuará a ser o correspondente ao total gasto nas diárias e efetivamente pago.
4.6. Em hipótese alguma o hóspede participante do PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD será beneficiado com o crédito de pontos ou milhas referentes à estadia de terceiros, ainda que seja responsável pelo pagamento das respectivas despesas, salvo as estadias de seus dependentes diretos (esposa(o) e/ou filhos).
4.7. O PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD se reserva o direito de estabelecer pontuações, promoções e benefícios de caráter eventual, por tempo determinado ou específico, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.8. Os benefícios do PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD não são cumulativos com outras promoções ou descontos.
4.9. Em hipótese alguma os pontos ou milhas poderão ser convertidos em dinheiro.
5. Das condições de utilização:
5.1. O resgate de PONTOS FIDELIDADE TAM ou MILHAS VARIG SMILES está submetido ao PROGRAMA FIDELIDADE TAM e ao PROGRAMA DE MILHAGEM SMILES (VARIG), cujos regulamentos podem ser consultados nos sites: http://www.tam.com.br e http://www.smiles.com.br.
5.2. Os clientes BOURBON CORPORATE CARD poderão ser informados de seu número de cadastro após 10 dias úteis a contar de seu CHECK OUT. O MEMBRO TITULAR poderá consultar seu número de cartão através do 0800 704 4001 ou solicitar através do e-mail corporatecard@bourbon.com.br.
5.3. No caso de falecimento do MEMBRO TITULAR, o CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD e os respectivos pontos serão imediatamente cancelados. A utilização indevida de pontos de hóspede já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
5.4. É de responsabilidade do MEMBRO TITULAR guardar os documentos originais de suas estadas (recibos de pagamento, notas fiscais, faturas) até a verificação dos lançamentos dos créditos em seu extrato.
5.5. É de inteira responsabilidade do MEMBRO TITULAR manter atualizados os dados cadastrais informados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO do PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD, que, por sua vez, não se responsabiliza por eventuais perdas ou atrasos de correspondências.
5.6. É vedada ao MEMBRO TITULAR qualquer tipo de comercialização de pontos ou prêmios do PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
5.7. O MEMBRO TITULAR obriga-se, no caso de perda, extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD, a avisar imediatamente à Rede Bourbon de Hotéis & Resorts, a qual se isenta de quaisquer responsabilidades em tais situações.
5.8. No caso de não cumprimento deste Regulamento por parte do participante, o PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD se reserva o direito de suspender ou cancelar o CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD do MEMBRO TITULAR e os respectivos pontos acumulados, em caráter temporário (para verificação) ou em definitivo.
5.9. O PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD vigorará a partir da data de 10/04/06, com prazo indeterminado. Entretanto, a Rede Bourbon de Hotéis & Resorts reserva-se o direito de, a qualquer momento, suspender, alterar ou cancelar o PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD, mediante prévia comunicação de 30 (trinta) dias, garantindo aos hóspedes o direito de resgatar os PONTOS FIDELIDADE TAM ou MILHAS VARIG SMILES acumulados em até 30 (trinta) dias após o encerramento do programa. Após esse período, os pontos serão cancelados, perdendo sua validade.
5.10. A Rede Bourbon de Hotéis & Resorts reserva-se o direito de a qualquer momento e sem aviso prévio, efetuar eventuais alterações ao presente Regulamento que venham a ser necessárias à execução do presente PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD. Caso o MEMBRO TITULAR não concorde com as modificações comunicadas nos termos deste parágrafo, deve, no prazo de 30 (trinta) dias, exercer o direito de retirar-se do programa, abstendo-se de usar o CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD para a finalidade aqui indicada.
5.11. O MEMBRO TITULAR poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no PROGRAMA DE FIDELIDADE BOURBON CORPORATE CARD, mediante comunicação expressa e devolução de seu CARTÃO BOURBON CORPORATE CARD.
6. Do foro competente para dirimir dúvidas:
6.1. As partes elegem o foro da comarca de domicílio do MEMBRO TITULAR como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Canais de Comunicação:
Telefone: 0800 7044001
E-mail: programas.fidelidade@bourbon.com.br
Empreendimentos Bourbon: