Clube Bourbon e a Turma da Mônica

Regulamento

I – Como Participar


O Programa de Relacionamento Clube Bourbon e a Turma da Mônica é uma forma de reconhecimento à fidelização e que visa proporcionar benefícios às crianças que se hospedam com mais frequência nos resorts da Rede Bourbon, quais sejam: Hotel Bourbon de Foz do Iguaçu Ltda, localizado na Rodovia Fernão Dias, s/n – km 37,5 Atibaia – SP, CNPJ/MF nº C.N.P.J: 77.768.943/0004-36; Hotel Bourbon de Foz do Iguaçu Ltda, localizado na AV DAS CATARATAS KM 2,5.S/Nº . VILA KARIMA, CNPJ/MF nº CNPJ:77.768.943/0001-93., de ora em diante designados simplesmente de “Resorts Promoventes”.


1. Este Programa de Relacionamento é voltado às crianças residentes no Brasil, Paraguai e Argentina, de 03 até 11 anos e 11 meses de idade, que efetivamente se hospedarem em um dos “Resorts Promoventes” e se credenciarem mediante o correto preenchimento da ficha de cadastro do Clube Bourbon e a Turma da Mônica, que deverá ser entregue na recepção do resort no momento do check-in, devidamente subscrita pelos pais e/ou responsáveis legais.

 

II – Benefícios


2. Uma vez credenciada, a criança receberá um Kit De Boas Vindas e um cartão para sua identificação nas dependências do resort.


3. Toda vez que o “Participante” novamente se hospedar num dos “Resorts Promoventes”, receberá um benefício especial durante o período da hospedagem recorrente, mediante a apresentação do seu cartão de credenciamento.


4. Os benefícios são nominais e intransferíveis, não podendo, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro “Participante” ou terceiros, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

 

III – Disposições Gerais

5. Ficam os “Participantes” do Programa de Relacionamento cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para realizar o credenciamento e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular no Programa, ou ainda de atitudes desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento temporário e/ou o imediato cancelamento da inscrição do “Participante” neste Programa de Relacionamento, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem tomadas em face do infrator.


6. Os “Resorts Promoventes” reservam-se o direito de desclassificar o “Participante” que não preencher as condições estabelecidas neste regulamento.


7. A ausência de preenchimento de qualquer dado da ficha de participação ocasionará a desclassificação do “Participante”.


8. O “Programa de Relacionamento Clube Bourbon e a Turma da Mônica” possui prazo indeterminado, com início em 05 de setembro de 2014. Os benefícios não poderão ser trocados por valor em dinheiro ou por qualquer outro produto e/ou serviço.


9. O Programa de Relacionamento não está vinculado a qualquer outra promoção ou ação de marketing direto a ser eventualmente realizada pela Rede Bourbon de Hotéis & Resorts e/ou pelos “Resorts Promoventes”.


10. Este Programa, assim como seu Regulamento, poderá ser alterado, suspenso e/ou cancelado pelos “Resorts Promoventes”, mediante prévio aviso por e-mail e publicado no site www.bourbon.com.br.


11. Em caso de término, alteração ou suspensão do Programa de Relacionamento, os participantes terão garantidos os benefícios deste Programa de Relacionamento pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do envio do e-mail de que trata o item anterior.


12. Havendo interrupção ou suspensão do Programa de Relacionamento, devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da Rede Bourbon de Hotéis & Resorts, ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do Programa de Relacionamento e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. Os “Resorts Promoventes” envidarão os melhores esforços para dar prosseguimento ao Programa tão logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, não se aplicará o disposto no item anterior, e os “Participantes” serão avisados por e-mail da extinção do Programa, não sendo cabível compensação e/ou indenização de qualquer espécie.


13. Ao inscrever-se para participar nesta promoção, nos termos deste regulamento, o “Participante” estará automaticamente autorizando, de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação do Programa de Relacionamento Clube Bourbon e a Turma da Mônica. Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento.


14. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes dos “Resorts Promoventes”, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.


15. Este regulamento estará disponível no site www.bourbon.com.br, sendo que a participação nesse Programa de Relacionamento implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o “Participante” não tem qualquer impedimento para aderir ao Programa.

Share by: